Quem paga a manutenção no condomínio?

Quem paga a manutenção no condomínio?

Antigamente conhecida como uma modalidade escolhida exclusivamente por pessoas que não tinham condições de comprar seu próprio apartamento, a locação de imóveis hoje é vista de maneira mais ampla. 

Isso porque boa parte dos jovens que estão indo morar sozinhos ou até mesmo pessoas mais velhas optam por apenas alugar um imóvel e investir um valor maior em investimentos ou em outros bens. 

Porém, ao escolher essa opção, algumas dúvidas podem surgir. Principalmente em relação às despesas do condomínio. Afinal, quem paga as manutenções do prédio: o inquilino ou o proprietário? A seguir, explicamos a diferença entre cada tipo de despesa e o que é de responsabilidade de cada um. Confira:

Responsabilidades do proprietário 

O proprietário do imóvel deve ser o responsável por arcar com as despesas extraordinárias do edifício. Ou seja, o fundo de reserva do condomínio, rateios para diversos fins como manutenções, melhorias, pinturas e equipamentos, são despesas que devem sair do bolso do proprietário. 

Em grande parte dos casos, as despesas extraordinárias são somadas ao valor do condomínio e cobradas de forma conjunta. Sendo assim, cabe ao inquilino informar o proprietário ou a imobiliária responsável por intermediar o contato entre inquilino x proprietário para que os valores sejam separados e pagos corretamente.

Responsabilidades do inquilino

Já o inquilino tem como responsabilidade arcar com as despesas ordinárias do condomínio. No caso, as despesas ordinárias estão relacionadas aos encargos fiscais, pagamento de colaboradores do edifício, despesas administrativas e de consumo, além dos aluguéis de áreas comuns, como churrasqueira e salão de festas.

A importância do contrato de locação

Para entender melhor no que diz respeito aos direitos e deveres do inquilino, é de extrema importância que o contrato de locação seja lido com bastante atenção, para que não exista uma falha de comunicação entre ambas as partes. 

Quem paga o IPTU?

Muitas vezes, o pagamento do IPTU por exemplo, é proposto em contrato que deve ser pago pelo inquilino, o que é permitido. Porém, por lei, o responsável final pelo pagamento do imposto é o proprietário. Sendo assim, se o inquilino não realizar o pagamento corretamente, pode causar prejuízos e sujar o nome do dono do imóvel.

O inquilino pode se tornar síndico do prédio?

O inquilino também tem direito de participar de atividades administrativas do condomínio, como fazer parte da comissão do edifício e até mesmo se candidatar para a vaga de síndico. Mas para que isso ocorra, é preciso que todos os pagamentos relacionados ao condomínio estejam em dia.